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Como Declarar o Imposto de Renda Sendo Aposentado

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5 min de leitura
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Todo ano, entre março e maio, muitos aposentados se perguntam: “Será que eu preciso declarar o Imposto de Renda?” A dúvida é legítima, já que as regras podem confundir até quem é mais experiente. A boa notícia é que existem benefícios específicos para aposentados e pensionistas que podem tornar o processo mais simples e, em muitos casos, até garantir a isenção total do imposto.

Neste guia, vamos explicar de forma clara quem precisa declarar, como funciona a isenção para maiores de 65 anos, quais documentos você vai precisar e como preencher a declaração passo a passo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De forma geral, todo cidadão brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado valor no ano anterior precisa declarar o Imposto de Renda. Esse valor é atualizado anualmente pela Receita Federal, então é importante verificar o limite vigente para o ano em que você está declarando.

Além da renda, outros fatores obrigam a declaração, como:

  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de determinado limite
  • Possuir bens ou direitos cujo valor total ultrapasse certo patamar
  • Ter realizado operações na bolsa de valores
  • Ter obtido receita bruta com atividade rural acima do limite estabelecido

Mesmo que seus rendimentos de aposentadoria estejam abaixo do limite, outros fatores podem tornar a declaração obrigatória. Por isso, vale a pena fazer a verificação com cuidado.

A isenção extra para maiores de 65 anos

Uma das vantagens para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais é a parcela extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa isenção adicional tem um valor definido pela Receita Federal a cada ano e é aplicada mensalmente.

Na prática, isso significa que aposentados com mais de 65 anos têm um limite maior de rendimentos isentos em comparação com pessoas mais jovens. Essa parcela extra precisa ser declarada como rendimento isento e não tributável na ficha correspondente da declaração.

Atenção: essa isenção extra só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma pagos pela Previdência Social, previdência complementar ou entidades de previdência privada. Outros tipos de renda, como aluguéis ou trabalho autônomo, não se beneficiam dessa isenção.

Isenção por doença grave

Aposentados e pensionistas que foram diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria. A lista de doenças inclui, entre outras:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • AIDS
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Alzheimer

Para obter essa isenção, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O laudo deve identificar a doença e informar que o contribuinte é portador da condição.

Mesmo com a isenção por doença grave, o contribuinte pode ainda ser obrigado a entregar a declaração, dependendo de outros fatores. A diferença é que os rendimentos de aposentadoria entram como isentos, e não haverá imposto a pagar sobre eles.

Documentos necessários para a declaração

Antes de começar a preencher a declaração, separe os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos do INSS: Disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Esse documento mostra todos os valores recebidos no ano, incluindo rendimentos tributáveis e isentos.
  • Informe de rendimentos de previdência complementar: Se você recebe algum benefício de previdência privada, a entidade enviará o informe.
  • Informes bancários: Todos os bancos onde você tem conta devem fornecer o informe de rendimentos, que mostra saldos e rendimentos de aplicações financeiras.
  • Comprovantes de despesas médicas: Consultas, exames, cirurgias, planos de saúde — guarde todos os recibos e notas fiscais. Despesas médicas são dedutíveis sem limite de valor.
  • Comprovantes de despesas com educação: Se você fez algum curso, essas despesas podem ser dedutíveis até certo limite.
  • Documentos de bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos e outros bens que devem ser declarados.
  • Laudo médico: Se você tem direito à isenção por doença grave.

Como preencher a declaração passo a passo

1. Baixe o programa da Receita Federal

A Receita Federal disponibiliza o programa de declaração gratuitamente no seu site. Você pode baixar no computador ou usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou tablet. Também é possível fazer a declaração diretamente pelo portal e-CAC, usando a declaração pré-preenchida.

2. Escolha o tipo de declaração

A declaração pré-preenchida é a opção mais prática, pois já vem com muitas informações preenchidas automaticamente. Basta conferir e complementar o que faltar.

3. Informe os rendimentos

  • Os rendimentos tributáveis da aposentadoria devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, usando os dados do informe do INSS.
  • A parcela isenta para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Caso você tenha direito à isenção por doença grave, todos os rendimentos de aposentadoria entram como isentos.

4. Informe as deduções

Lance as despesas médicas, contribuições à previdência complementar e outras deduções permitidas. Cada despesa deve ter comprovante correspondente.

5. Informe os bens e direitos

Declare todos os seus bens: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos. Use os saldos de 31 de dezembro do ano anterior e do ano da declaração.

6. Revise e envie

Antes de enviar, revise todos os dados com atenção. O próprio programa da Receita indica possíveis erros ou pendências. Após a revisão, envie a declaração e guarde o recibo de entrega.

Declaração simplificada ou completa?

O programa da Receita Federal permite escolher entre a declaração simplificada e a completa. Na simplificada, é aplicado um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis. Na completa, você informa todas as deduções individualmente.

Para aposentados que têm muitas despesas médicas, a declaração completa geralmente é mais vantajosa. O próprio programa mostra qual opção resulta em menos imposto a pagar ou mais restituição a receber.

Cuidados importantes

Prazo: Não deixe para o último dia. Quanto antes você enviar, mais cedo recebe a restituição, caso tenha direito.

Malha fina: Informações incorretas ou inconsistentes podem levar a declaração para a malha fina. Se isso acontecer, a Receita Federal solicitará esclarecimentos. Mantenha todos os comprovantes guardados por pelo menos cinco anos.

Atualização do CadÚnico e benefícios: Se você recebe algum benefício assistencial, a declaração do Imposto de Renda não afeta esse benefício, desde que as informações sejam verdadeiras.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda sendo aposentado não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com os documentos organizados e as informações corretas, o processo pode ser feito de forma tranquila. Aproveite os benefícios fiscais disponíveis para maiores de 65 anos e não deixe de buscar a isenção por doença grave caso se enquadre nos critérios.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação de um contador ou profissional tributário. As regras do Imposto de Renda são atualizadas anualmente, portanto, sempre consulte as normas vigentes no site oficial da Receita Federal.

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